Link de exemplo

Voltar para Notícias

Tutela Coletiva e Cível

MPSP recorre e Justiça restabelece bloqueio de bens de empresa envolvida com caixa 2

Caso é referente a campanhas eleitorais do Estado de São Paulo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin acatou pedido do MPSP e deu provimento a recurso interposto para restabelecer a indisponibilidade de bens da Construtora Norberto Odebrecht em caso que diz respeito ao pagamento de doações, via caixa 2, a campanhas eleitorais do Estado de São Paulo. 

A ordem de bloqueio dos bens havia sido concedida pelo Juízo de primeira instância, mas acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sustou a decisão. Para o procurador de Justiça Hamilton Alonso Junior, contudo, ao acolher agravo de instrumento apresentado pela empresa, o Judiciário "fez de forma violadora ao sistema, fazendo retroagir automaticamente a Lei 14.230/21, sob o fundamento de que tratamos de regra processual, olvidando que mesmo regra processual deve respeitar o já consumado diante de regras então vigentes".

Na visão do Ministério Público, ficou configurada infração ao artigo 14 do Código de Processo Civil. Segundo o texto, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".