GAESP
Incumbe ao GAESP a missão constitucional de controle externo da atividade de policial (art. 129, VII) com base no Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III) e no Regime Democrático (art. 127, caput). Atua no controle concentrado e regionalizado de forma interdisciplinar, interprofissional e interinstitucional na tutela coletiva da segurança pública por meio de medidas administrativas e judiciais (Art. 103, XIII, LC 734/93), sendo órgão de coordenação e execução das atividades de tutela coletiva da segurança pública e controle externo da atividade policial.