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Gestão Documental e Arquivo

Incumbido de modernizar e padronizar procedimentos, garantir transparência administrativa, conferir agilidade na recuperação de informações, eliminar documentos públicos desprovidos de valor, otimizar o uso de espaço físico, racionalizar custos com a guarda e produção de documentos e preservar a memória como prova do exercício das funções institucionais através da proteção especial aos documentos de valor histórico.

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso

Comissão permanente e multidisciplinar instituída pela Resolução nº 1.563/2022-PGJ/CGMP, coordenada por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por até sete servidores e um membro inativo do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais. Entre suas atribuições, destaca-se a elaboração de tabelas de temporalidade de documentos, cuja realização se dá através do mapeamento e análise da produção documental, o que possibilita determinar os prazos de guarda e a destinação final para cada tipo de documento, seja para eliminação ou para guarda permanente, racionalizando o uso do espaço físico e otimizando as rotinas administrativas da Instituição. O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, instrumentos essenciais para gestão documental do MPSP, foram aprovadas pela Resolução nº 1.563/2022-PGJ/CGMP e sua efetiva aplicação é tarefa permanente da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.

Composição

Karina Bagnatori

Coordenadora

Promotora de Justiça - Assessora da Diretoria-Geral

Integrantes
José Luiz Abrantes Procurador de Justiça aposentado
Cintia de Medeiros Suelotto Castro Oficial de Promotoria I
Noely Cruz Silva Diretora de Área do MPSP
Eduardo Chiesi Auxiliar de Promotoria Encarregado
Jiani Marques da Silva Oficial de Promotoria Chefe
Maria Clara de Siqueira Lopes Escobar Diretora
Nelson Cesar Silva Analista de Promotoria I
Renata Tiemi Yamamoto Watanabe Analista de Promotoria I - Bibliotecário

Normas
 

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