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Núcleo de Apoio ao Júri

Criado pela Resolução n° 1.852/2024-PGJ (que revoga a Resolução nº 1.333/2021), o NAJ integra a estrutura do CAO Criminal. Tem por objetivo auxiliar o Promotor de Justiça do MPSP que tenha atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra a vida em suas atuações no Tribunal do Júri.

Para isso, oferece peças jurídicas e jurisprudência temática pertinentes à área. Também auxilia em dúvidas práticas na atuação diária. 

Por fim, o NAJ se destina, ainda, a construir ambiente de formação contínua do Promotor de Justiça do Júri, com a realização de workshops, eventos, difusão de artigos científicos e formação de estratégias de atuação que possibilitem a construção de verdadeira doutrina institucional.

Composição

Coordenação

Everton Luiz Zanella 

 Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri | Coordenador

Colaboradores em 2ª instância

Francisco Jose Taddei Cembranelli 

2º Procurador de Justiça  Criminal 

Norberto Joia 

35º Procurador de Justiça Criminal 

Colaboradores em 1ª instância

Bruno Paiva Tilelli de Almeida

Promotor de Justiça de Pitangueiras

Eliseu José Berardo Gonçalves

Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

Enzo de Almeida Carrara Boncompagni

5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri

Evandro Ornelas Leal

Promotor de Justiça de São José do Rio Preto

Everton Luiz Zanella 

Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri | Coordenador

Fabio Tosta Horner

Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri

Felipe Eduardo Levit Zilberman 

Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri 

Fernando Fernandes Fraga 

Promotor de Justiça de Assis 

Helena Bonilha de Toledo Leite

Promotora de Justiça de Osasco

Leandro Conte de Benedicto

6º Promotor de Justiça de Itapetininga

Luciana André Jordão Dias

Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri

Marco Antonio de Souza

Promotor de Justiça de Osasco

Nelson dos Santos Pereira Junior 

Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri 

Odilon Nery Comodaro

Promotor de Justiça de Franca

Renata Cristina de Oliveira Mayer

Promotora de Justiça do III Tribunal do Júri 

Rodrigo Alves Gonçalves

Promotor de Justiça de Pacaembu

Romeu Galiano Zanelli Junior 

Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri 

Rubia Prado Motizuki

Promotora de Justiça de Andradina

Soraia Bicudo Simões 

Promotora de Justiça do I Tribunal do Júri

Thais Vasconcelos Sepulveda

5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri

Vinicius Rodrigues França

3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri

Walfredo Cunha Campos 

Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri - assessor do PGJ 

Apoio institucional

Fabio Rodrigues Goulart

2º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri | Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal

Tatiana Calle Heilman

4º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri - Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal

Ricardo José Gasques de Almeida Silvares

2º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri - Assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

Atribuições do Núcleo do Júri

De acordo com a Resolução n° 1.852/2024-PGJ, compete ao Núcleo de Apoio ao Júri

I - Assessorar os Promotores de Justiça em todas as fases do procedimento relativo ao Tribunal do Júri, com ênfase na atuação em plenário;

II – Oferecer material de pesquisa jurídica e outros recursos necessários para embasar a atuação profissional nos casos de crimes dolosos contra a vida e conexos, de competência do Tribunal do Júri;

III - Facilitar o intercâmbio de informações e conhecimento entre os Promotores de Justiça, propondo estratégias para capacitação e aperfeiçoamento, com o objetivo de aprimorar as funções institucionais e promover uma uniformidade nos entendimentos e teses jurídicas relacionadas à área do Tribunal do Júri;

IV - Apresentar estratégias de atuação no Tribunal do Júri;

V – Promover a comunicação com os órgãos de inteligência do Ministério Público do Estado de São Paulo, fornecendo dados que auxiliem no combate aos crimes dolosos contra a vida;

VI - Monitorar reformas legislativas ou constitucionais que afetem o procedimento do Tribunal do Júri;

VII - Organizar e promover palestras, congressos, atividades interativas e encontros focados no Tribunal do Júri para capacitação e aperfeiçoamento dos membros;

VIII - Estreitar relações com órgãos de segurança pública, como as Polícias Militar, Civil, Federal e Técnico Científica;

IX - Estimular a interlocução contínua entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes intencionais contra a vida e o Centro de Apoio Operacional Criminal, juntamente com seus vários Núcleos especializados, para facilitar a implementação de ações concretas de repressão e prevenção desses delitos;

X - Contribuir para o desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados que coletem, consolidem e distribuam dados e estatísticas, auxiliando no acompanhamento das atividades institucionais relacionadas aos crimes dolosos contra a vida;

XI – Estabelecer colaborações técnicas, culturais e científicas com organizações nacionais e internacionais, engajadas no enfrentamento dos crimes dolosos contra a vida;

XII - Assistir ao Subprocurador-Geral de Justiça Criminal em assuntos de sua atribuição, produzindo relatórios e notas técnicas para orientar as políticas públicas de combate aos crimes contra a vida;

XIII - Promover o diálogo com organizações da sociedade civil dedicadas ao enfrentamento da violência urbana e com os demais órgãos do Estado responsáveis pela garantia da segurança pública e pela repressão aos crimes contra a vida;

XIV - Executar outras atividades que se alinhem à sua finalidade.

Entrevista

O promotor de justiça Everton Zanella comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece o cumprimento imediato da pena para réus condenados no Tribunal do Júri. 

O que faz o MPSP na área do Júri?

pessoas sendo julgadas no tribunal do júri

Conheça a página com materiais informativos sobre a atuação do MPSP nessa área. Saiba quais são os crimes dolosos contra a vida e confira casos de destaque na imprensa.

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