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Tutela Coletiva e Cível

Liminar obriga Prefeitura de Jandira a corrigir irregularidades em sede inaugurada há mais de dois anos

Administração deverá obter Habite-se e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Em ação proposta pelo promotor Diego Goulart, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei concedeu liminar dando prazo de seis meses para que o prefeito e o município de Jandira regularizem o imóvel do Paço Municipal, inaugurado em julho de 2022. Pela decisão, exarada em 19 de setembro, a administração local deverá obter o Habite-se e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros sob pena inicial de multa no valor de R$ 1 milhão.

Durante investigação conduzida pela Promotoria no âmbito de um inquérito civil, ficou demonstrado que, além de não contar com os documentos exigidos para o funcionamento, a sede da Prefeitura de Jandira não tem matrícula regularizada. Um laudo verificou ainda a existência de diversas falhas de acessibilidade da construção, que custou aos cofres públicos mais de R$ 20 milhões. "A prefeitura foi constantemente instada a adotar as providências necessárias para sanar os problemas detectados, porém, passados mais de dois anos desde a inauguração do prédio, não adotou qualquer providência efetiva", afirma Goulart.

No mérito da ação, o promotor pediu a condenação do prefeito por danos morais coletivos, tendo em vista que a inauguração do prédio em situação inadequada gerou um risco presumido e injustificável a todos que circulam no local.

A liminar reconheceu a necessidade de implementação das medidas de segurança contra incêndio, "circunstância que deve ser resolvida com urgência pelo fato de que o local é frequentado diariamente por servidores e cidadãos".